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Exerça sua cidadania, participe!
Seja um fiscal de urna voluntário.

O Projeto

O Movimento FISCAL DE URNA é uma iniciativa popular com o objetivo de reunir voluntários para colaborar com a fiscalização e transparência no processo eleitoral de 2022.

Independente de ideologia, posição política ou partidária, todos os cidadãos podem e devem defender a transparência no processo eleitoral para a garantia da nossa democracia.

Todo eleitor tem o direito e o dever de exigir que seu voto secreto seja respeitado, de forma a garantir que o candidato por ele escolhido tenha recebido exatamente a votação correspondente.

O Movimento FISCAL DE URNA apoia a realização da fiscalização no curso das votações de forma que o processo ocorra dentro da legalidade e para que os candidatos recebam a exata votação a eles destinada pelos eleitores, independente de quem sejam. Desta forma, convidamos os cidadãos Gaúchos ao serviço voluntário de fiscalização das urnas no pleito eleitoral de 2022.

Neste momento estamos formando um cadastro dos eleitores dispostos ao exercício da cidadania, convidando a doarem apenas um dia de trabalho para contribuir com a fiscalização do pleito eleitoral do maior processo democrático do País.

A fiscalização do processo eleitoral é legal e expressa na legislação. Tradicionalmente os Fiscais de Urna são pessoas cadastradas pelos partidos políticos para exercerem esta função, sem a necessidade de serem filiados a nenhum partido.

Em momento oportuno vamos promover treinamentos para que os fiscais voluntários possam receber as informações necessárias, bem como o conhecimento de seus direitos e deveres de forma a desempenharem o valoroso exercício da cidadania com competência e dentro da legalidade. No momento adequado serão orientados a procurarem os partidos políticos para serem habilitados ao serviço de fiscalização, conforme determina a legislação eleitoral.

LEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO
DO PROCESSO ELEITORAL

A fiscalização perante mesas receptoras de votação é regida pelo código Eleitoral – Lei 4.737 de 15/07/1965 e os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação são regulados pela resolução 23.673 do TSE publicada em 14/12/2021.

Entre diversas instituições o tribunal delega e garante o direito dos partidos políticos, as federações e coligações fiscalizarem o processo eleitoral através de fiscais designados. Não existe a necessidade de filiação partidária, qualquer cidadão maior de 18 anos que não faça parte da mesa receptora dos votos pode ser fiscal de urna.

Venha fazer parte desta ação voluntária de FISCAIS DE URNA, juntos podemos garantir a preservação da nossa democracia.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELACIONADA
A FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965

DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS

Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.

  • Lei nº 9.504/1997, art. 65 e parágrafos: nomeação de delegados e fiscais de partido.

§ 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados junto a cada uma delas.

§ 2º A escolha de fiscal e delegado de partido não poderá recair em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora.

  • Lei nº 9.504/1997, art. 65, caput: a escolha não poderá recair, também, em menor de 18 anos.

§ 3º As credenciais expedidas pelos partidos, para os fiscais, deverão ser visadas pelo juiz eleitoral.

  • Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 2º: expedição das credenciais, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

§ 4º Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao cartório, juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado pelo escrivão que as inscrições correspondentes aos títulos estão em vigor e se referem aos nomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto.

  • Lei nº 10.842/2004, art. 4º, caput: as atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral.
  • V. nota ao § 3º deste artigo sobre expedição de credenciais.

§ 5º As credenciais que não forem encaminhadas ao cartório pelos delegados de partido, para os fins do parágrafo anterior, poderão ser apresentadas pelos próprios fiscais para a obtenção do visto do juiz eleitoral.

  • V. nota ao § 3º deste artigo sobre expedição de credenciais.

§ 6º Se a credencial apresentada ao presidente da mesa receptora não estiver autenticada na forma do § 4º, o fiscal poderá funcionar perante a mesa, mas o seu voto não será admitido, a não ser na seção em que seu nome estiver incluído.

  • Res.-TSE nº 15602/1989: considera revogado este parágrafo pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 6.996/1982.

§ 7º O fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais.

Art. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

  • Lei nº 9.504/1997, art. 66: fiscalização, pelos partidos e pelas coligações, de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições.

Realizar cadastro

Informe seus dados para cadastro e aguarde nosso contato para confirmação de identidade, havendo dúvidas por favor nos contate pelo e-mail contato@fiscaldeurna.com.br ou pelo WhatsaApp (51) 99013.1369.

    Declaro que tenho interesse em participar de forma voluntária e sem remuneração do movimento FISCAL DE URNA, com objetivo de desempenhar as atividades de fiscal de urna nas eleições de 2022. Para o bom desempenho de minhas funções aceito participar de treinamentos presenciais ou na modalidade online, recebendo as orientações sobre as funções a desempenhar e a legalidade do processo de fiscalização de acordo com a legislação vigente. Confirmo acima meus dados pessoais e informo a minha zona e sessão eleitoral conforme descrito em meu título de eleitor para que o movimento possa organizar e distribuir os fiscais voluntários preferencialmente em seus próprios locais de votação.

    Os dados acima servirão para a criação de um banco de dados para organização dos fiscais por zona e seção eleitoral. Após este primeiro cadastro o voluntário receberá uma ficha cadastral para declaração de interesse e confirmação de dados. Todos os dados fornecidos serão resguardados pela lei de proteção de dados e utilizados exclusivamente para as ações do Movimento FISCAL DE URNA.

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